Empresa pretende recolher parcialmente a GPS do INSS contendo apenas com o valor retido dos funcionários, como proceder?
Não há previsão na legislação sobre a possibilidade do recolhimento na GPS, apenas da parte do empregado.
Portanto, não é possível o recolhimento parcial, porque perante a Previdência Social, o órgão não visualiza o que foi recolhido pela empresa, estando em débito para todos os efeitos legais.
Base Legal: artigo 201 do Decreto nº 3.048/99.
- 23/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO