Como proceder para calcular as férias do funcionário intermitente?
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A legislação é omissa quanto ao tratamento de férias para o intermitente. Assim, entende-se que as férias serão gozadas por 30 dias corridos, sendo possível o fracionamento conforme artigo 134 § 1º da CLT, desde que pela empresa solicitado e pelo trabalhador aceito, observado o período mínimo. |