Concessão de férias
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Empresa que tem carga horária de segunda à sexta de 8h/diárias, 40h semanais, não trabalha no sábado, o início das férias poderá ser contado a partir da quinta ou deverá ser na quarta?

O sábado é dia útil trabalhista, inclusive para contagem para fins de pagamento do salário, conforme Instrução Normativa SRT nº 1 de 07/11/1989.

Ainda que a empresa não trabalhe no sábado, este dia não é um dia de de repouso semanal remunerado, pois o DSR se dá preferencialmente aos domingos , e feriados civis e religiosos, ou seja, são dias em que o empregado não trabalha, sem prejuízo do salário, regulamentados pela lei 605/49- descanso semanal remunerado.

Assim, se a empresa trabalha de segunda a sexta-feira, o repouso se dá aos domingos e feriados.

Portanto, esta empresa não pode conceder férias com início na sexta-feira, mas poderá conceder a partir da quinta-feira, conforme questionado.

- 08/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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