Contratou serviço de manutenção
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Empresa contatou serviço de manutenção duas vezes por semana, entretanto recebe o serviço sempre pelo mesmo técnico, pode criar vínculo empregatício?

De acordo com o art. 4ºA da Lei nº 6.019/74, considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.

A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.

Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.

A Lei nº 13.429/17 estabelece que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212/91.

Na responsabilidade subsidiária, somente se o empregador não cumprir com as obrigações trabalhistas no decorrer do contrato, é que o contratante o fará.

A doutrina entende que a responsabilidade subsidiária com base na teoria da responsabilidade subjetiva (decorrente de dano causado por ato doloso ou culposo) e se baseia nas culpas in vigilando ou in eligendo.

Na culpa in vigilando observa-se a falta de fiscalização da conduta de um terceiro que está sob a responsabilidade do agente, no caso causando dano ao empregado ao não fiscalizar corretamente o cumprimento dos encargos trabalhistas pela prestadora.

Já a culpa in eligendo decorre de uma escolha inapropriada, o qual ocorre quando se contrata com uma empresa prestadora de serviços que se omitiu e não cumpriu os direitos de seus empregados.

O contrato de prestação de serviços conterá:

• qualificação das partes;

• b) especificação do serviço a ser prestado;

• c) prazo para realização do serviço, quando for o caso;

• d) valor.

- 08/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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