Empresa disponibiliza seus funcionários dentro de uma montadora de veículos, para manutenção de peças de veículos, está obrigada a retenção do INSS, qual a base legal?
Os empregados estão cedidos na montadora, mediante contrato entre as empresas, para a manutenção de peças veiculares cujo serviço pode estar relacionado com a retificação das mesmas para o seu aproveitamento, fato que caracteriza a cessão de mão o que confirma alocação dos empregados conforme prevê o § 1° do Art. 115 da IN RFB 98, portanto, haverá a retenção nos termos do Art. 112 c/c o Inciso XV do mesmo ato.
- 06/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO