Aviso prévio indenizado
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No aviso prévio indenizado não há incidência previdenciária?

Já está pacificado o entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp) sob nº 1.230.957/RS, entendeu que não é possível a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado. Esse posicionamento foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 02/06/2016, vinculando o entendimento no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).

Isto posto, o aviso prévio indenizado não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.

- 06/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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