Empresa vai conceder férias coletivas aos seus funcionários e protocolou o comunicado junto ao MTE, porém, o sindicato da categoria se recusou a protocolar, como proceder?
Esclarecemos que o art.139, §3º da CLT estabelece que a empresa enviará cópia da aludida comunicação de férias coletivas aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.
Nota-se que o dispositivo legal cita que enviará cópia apenas, não diz que se faz necessário autorização ou protocolo do sindicato.
Assim, entendemos que a empresa deve apenas dar uma cópia da comunicação de férias coletivas ao sindicato, não precisando de qualquer autorização deles.
- 30/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO