Durante o período que o contribuinte individual estiver afastado por auxílio doença, será contado como tempo de contribuição?
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Esclarecemos, conforme art.60 do Decreto nº3.048/99 que são contados como tempo de contribuição o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade. |