Enviar informações ao EFD Reinf
Voltar

As empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real que não tiveram nenhuma retenção de INSS em novembro/2018 são obrigadas a enviar o EFD Reinf e o registro R1000 até 15/12/2018?

Esclarecemos que em se tratando de empresa do 2º grupo terá o início do envio do EFD-Reinf a partir de 1º de novembro de 2018. Assim, fato gerador novembro para envio até 15 de dezembro.

Caso em novembro de 2018 a empresa não tenha tido retenção previdenciária, deverá enviar o evento R-1000 além do evento R-2099 informando que não teve movimentação.

A situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070. Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano. No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, declarando no campo competência sem movimento {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual.

- 30/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•