Funcionária que foi admitida há dois meses, pode ser incluída em férias coletivas, a empresa é optante pelo simples nacional, como proceder?
A citada empregada poderá ser colocada em férias coletivas desde que ao menos todo o seu departamento saia em férias coletivas.
Será pago em recibo como férias coletivas o direito por ela acumulado (3 ou 4/12) devendo os demais dias correspondentes ser pago como licença remunerada em folha de pagamento. Haverá a mudança de período aquisitivo, vez que a mesma possui menos de 1 ano de empresa.
Como a empresa é optante pelo simples Nacional, não será informado o sindicato, contudo será comunicado com 15 dias de antecedência o Ministério do Trabalho, conforme artigo 51, V da LC 123/06.
- 06/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO