Férias coletivas para funcionária nova
Voltar

Funcionária que foi admitida há dois meses, pode ser incluída em férias coletivas, a empresa é optante pelo simples nacional, como proceder?

A citada empregada poderá ser colocada em férias coletivas desde que ao menos todo o seu departamento saia em férias coletivas.

Será pago em recibo como férias coletivas o direito por ela acumulado (3 ou 4/12) devendo os demais dias correspondentes ser pago como licença remunerada em folha de pagamento. Haverá a mudança de período aquisitivo, vez que a mesma possui menos de 1 ano de empresa.

Como a empresa é optante pelo simples Nacional, não será informado o sindicato, contudo será comunicado com 15 dias de antecedência o Ministério do Trabalho, conforme artigo 51, V da LC 123/06.

- 06/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser