Licença maternidade seguida de férias
Voltar

Qual o procedimento para concessão da licença maternidade seguida de férias?

Empregada de empresa licenciada por maternidade tem o seu contrato de trabalho interrompido a partir da data do nascimento da criança a mesma constante da certidão de nascimento.

Cessando o benefício decorridos os 120 dias, deve retornar ao trabalho após exame médico com ASO/APTO quando irá assinar o aviso de férias de que trata o Artigo 135 da CLT.

O exame médico de retorno ao trabalho está previsto no item 7.4.3.3 da NR7.

Para concluir, a empregada deve trabalhar os 30 dias e depois usufrui do descanso de que trata o Artigo 134 da CLT combinado com o Inciso I do Artigo 130 e Artigo 145 da mesma legislação.

- 30/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•