Prestação de serviços entre empresas
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Empresa Prestadora Serviço de Saúde, possui funcionários registrados, inclusive como Técnico de Radiologia, os médicos sócios titulares da empresa tem CNPJ e prestam serviço dentro da própria empresa. Devemos efetuar a retenção de INSS na NF?

Esclarecemos que se há a prestação de serviço entre empresas – CNPJ para CNPJ – haverá a retenção previdenciário se o serviço prestado estiver elencado nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.

A contratante do serviço poderá ficar dispensa desta retenção se:

• a) o valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação;

• b) a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente;

• c) a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118 da IN RFB nº971/09, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.

Base Legal – Art.120 da IN RFB nº971/09.

- 30/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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