As empresas do 2° grupo que irão enviar a 3° fase, e não encaminharam as rescisões na 2° fase. Poderão enviar com atraso o eSocial, serão multadas?
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O envio se dará de forma atrasada, pois a empresa tinha até 10 dias contados do dia seguinte a extinção do vínculo para informar ao eSocial estes desligamentos que ocorreram a partir do dia 10/10/2018 e gerará multa para a empresa. O valor da multa será de no mínimo 500 reais, conforme determina o artigo 32-A da Lei nº 8.212/1991.

- 31/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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