Transferir funcionário sem rescisão
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Empresa no regime de lucro presumido pretende abrir uma EIRELLI, para transferir os funcionários para o simples nacional, sem efetuar a rescisão, como proceder?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao empregado a satisfação de seus direitos, sendo assim, caso ocorra qualquer transformação na estrutura jurídica da empresa não alterará os direitos adquiridos por seus empregados.

O art. 10 da CLT dispõe que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

O art. 448 da CLT estabelece que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Portanto, se ocorrer a mudança apenas na forma de tributação da empresa, será possível a transferência dos empregados, contudo, em se tratando de abertura de uma nova empresa não sendo como matriz e filial ou grupo econômico, a transferência não poderá ser realizada.

A transferência é possível não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do art. 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, embora tenham, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e a cada uma das subordinadas.

Por outro lado, não se tratando de estabelecimento da mesma empresa ou não pertencendo às empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência não poderá ser realizada, motivo pelo qual deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos respectivos empregados e consequentemente, a admissão destes será efetuada pelas novas empresas, surgindo, assim, um novo contrato de trabalho.

Ainda há o entendimento que em se tratando de cisão, incorporação, transformação ou fusão, também poderá ocorrer a transferência dos empregados.

- 01/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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