Concessão de férias coletivas
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Empresa pretende conceder 10 dias de férias coletiva a partir de 26/12/2019, como proceder?

Esclarecemos que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Assim, tendo em vista ser dia 26/12/19 uma quinta-feira, e considerando ser o RSR no domingo, entende-se não haver impedimento do início das férias, mesmo que coletivas, nesta data, salvo previsão em contrário junto a convenção coletiva de trabalho.

Desta forma, orientamos também consulta junto ao sindicato da categoria.

Base Legal – Art.134, §3º da CLT.

- 15/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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