Empresas optantes pelo simples nacional deverão entregar a EFD-Reinf, somente a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/06/2019?
Voltar

Esclarecemos que até a presente data não houve alteração no cronograma da EFD-Reinf, assim, a empresa do 3º grupo, que abrange empresas optantes pelo Simples Nacional, terá início da entrega da EFD-Reinf a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019. Assim, são fatos gerados de julho/19 para entrega até agosto/19.

Base Legal – IN RFB nº1.701/17.

- 14/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados