Transferência sem rescisão
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Funcionária de clínica odontológica está registrado em uma CEI de pessoa física, entretanto o responsável pela CEI vai abrir empresa CNPJ, poderá transferir a funcionária sem rescisão?

A transferência em questão só poderia ser feita se o empregado estivesse sendo transferido de uma matrícula CEI (que agora passou a ser CAEPF conforme IN RFB 1.828/18) de um empregador pessoa física em um endereço, para outra matrícula CEI /CAEPF vinculada ao mesmo CPF, em outro endereço.

No caso presente não é possível fazer a transferência deste empregado de uma matrícula CEI/CAEPF, onde o empregador é a pessoa física, para um CNPJ onde o empregador é pessoa jurídica, ainda que seja a mesma atividade, clínica odontológica.

Quando uma pessoa física abre uma matrícula CEI/CAEPF esta é personalíssima, ligada ao CPF do titular.

No CNPJ o empregador passa a ser a pessoa jurídica e não a pessoa física, ou seja, os empregadores não são os sócios (pessoa física), tanto que havendo alteração na estrutura jurídica da empresa, os direitos dos empregados permanecem inalterados, conforme artigo 10 e 448 da CLT.

Assim, não é permitido fazer transferência de empregado registrado por um empregador pessoa física com matrícula CEI /CAEPF para um CNPJ, ainda que esta pessoa física seja um dos sócios da pessoa jurídica.

Neste caso cabe ao empregador pessoa física fazer a rescisão sem justa causa do empregado, pagando todos os direitos rescisórios para depois ser admitido pela pessoa jurídica (CNPJ).

- 15/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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