Critério para férias proporcionais
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Qual o critério ou entendimento da forma correta de se apurar médias para férias proporcionais?

Não existe um artigo em específico que trate da apuração das médias das parcelas variáveis para fins de remuneração de férias proporcionais, mas em regra aplica-se o cálculo das médias com base no artigo 142 da CLT, em relação ao período.

Férias Proporcionais: (Artigo 142 CLT)

Se além do salário fixo receber comissões:

Média das comissões do período correspondente à proporção, excluindo o mês da rescisão;

• Horas Extras: média da quantidade de horas extras realizadas no período correspondente à proporção, excluindo o mês da rescisão;

• Noturno: média da quantidade de horas noturnas realizadas no período correspondente às férias proporcionais, não incluindo o mês da rescisão.

Para pagar as férias proporcionais, somar o salário fixo e as médias das parcelas variáveis, dividir por 12 e multiplicar pelo número de avos de férias, acrescentar um terço constitucional.

- 09/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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