Empresa pretende pagar prêmio ou gratificação por meta atingida para seus funcionários, terá incidência de verbas trabalhistas?
Esclarecemos que prêmios pagos aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.
Considera-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Assim, o prêmio se concedido nos termos acima não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.
Contudo, entende-se que se está vinculado a uma meta estabelecida pelo empregador, se trata de uma gratificação, e esta sim estará sujeita a incidência de INSS e FGTS.
Base Legal – Art.457, §§2º e 4º da CLT.
- 09/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO