Como proceder com a licença maternidade em que a funcionária entregou seu filho para adoção, logo após o parto?
Esclarecemos que se considera fato gerador do salário-maternidade, o parto, inclusive do natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
Considera- se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança.
Assim, se há a certidão de nascimento está empregada terá direito aos 120 dias de licença maternidade.
Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.343, §§1º e 3º.
- 06/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO