Empresa pretende demitir funcionário que possui 42 dias de aviso prévio, como proceder?
No dia 29.09.2017 o TST divulgou acórdão sobre o tema, neste acórdão ficou decidido que a empresa teria que ter indenizado o período do aviso que ultrapassou 30 dias, portanto, em que pese não ser unânime este entendimento, por precaução, indicamos que o empresário indenize 12 dias de aviso e faça o empregado cumprir apenas 30 dias. Segue jurisprudência sobre o tema:
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. ALTERAÇÃO DA LEI 12.506/2011. OBRIGAÇÃO LIMITADA AO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE.
A proporcionalidade do aviso prévio a que se refere a Lei 12.506/2011 apenas pode ser exigida da empresa, uma vez que entendimento em contrário, qual seja, exigir que também o trabalhador cumpra aviso prévio superior aos originários 30 dias, constituiria alteração legislativa prejudicial ao empregado, o que, pelos princípios que norteiam o ordenamento jurídico trabalhista, não se pode admitir. Dessarte, conclui-se que a norma relativa ao aviso prévio proporcional não guarda a mesma bilateralidade característica da exigência de 30 dias, essa sim obrigatória a qualquer das partes que intentarem resilir o contrato de emprego. Recurso de embargos conhecido e provido.
(Processo nº TST-E-RR-1964-73.2013.5.09.0009 Acórdão SDI-1, publicado em 29.09.2017 no Diário da Justiça Eletrônico - DJE).
- 22/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO