Empresa efetuou o pagamento do INSS por meio de GPS e não pelo DARF emitido pela DCTF Web, como proceder para retificar?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas entende-se que tendo em vista que o documento utilizado para recolhimento foi indevido (GPS),entende-se que neste caso deverá ser feita a PERD/COMPweb para constituir esse crédito para posterior compensação em DCTFWeb; e deverá ser feito o recolhimento do DARF atualizado com juros e multa.
Outrossim, há informações que a Receita Federal do Brasil disponibiliza em seu site um formulário para conversão da GPS e DARF, desta forma, orientamos verificar junto a RFB a possibilidade desta conversão sem realizar novo recolhimento.
- 04/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO