Hora extra para o intermitente
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Funcionário contratado sob o regime de trabalho intermitente, que recebe sobre diária é devido a hora extra, como proceder?

Esclarecemos que como qualquer outro empregado, entende-se que o intermitente também deve ter uma jornada de trabalho pré-estabelecida, limitada a 8 horas diárias, e assim, se a prestação de serviço superar esta jornada de trabalho a hora extra será devida.

Se o sábado ou domingo convocado para o trabalho for um feriado orienta-se que seja feito o pagamento em dobro, conforme lei nº605/49.

Caso tenha o intermitente uma jornada de trabalho de sexta a terça-feira, se o sábado e domingo são um dia normal de trabalho para ele não há que se falar em hora extra, salvo se ele trabalhar além das jornada de trabalho pactuada.

Contudo, pela falta de dispositivo legal específico orientamos verificar também junto ao sindicato da categoria.

- 04/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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