Contrato por Prazo Determinado estabelecido entre empresa e funcionário, a parte que romper indeniza metade, como proceder, qual a base legal?
Os contratos por prazo determinado previstos no artigo 443, § 2º da CLT, é que possibilita o desconto de metade dos dias que faltam para terminar o contrato no caso de rescisão antecipada por parte do empregador, conforme prevê o art. 479 da CLT e no caso de rescisão antecipada por parte do empregado, somente será possível descontar metade dos dias que faltam para terminar o contrato, se a saída antecipada do empregado causar prejuízo, de acordo com o art. 480 da CLT.
- 05/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO