Suspender o pró-labore durante licença maternidade
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Empresária durante a licença maternidade deve suspender o recebimento do pró-labore?

No que se refere ao benefício de salário-maternidade, a segurada contribuinte individual recebe diretamente do INSS o importe equivalente à média aritmética dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição-art. 73 da Lei n. 8.213/91.

A carência é de 10 contribuições para o recebimento do salário-maternidade da sócia (contribuinte individual).

Esclarece o artigo 353 da IN 77/2015 do INSS que o pagamento do salário-maternidade, está condicionado ao afastamento da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício, cabendo a devolução dos valores recebidos, caso seja constatado que exercício de atividade concomitante.

E o artigo 355, inciso I da IN 77/2015 dispõe que será descontado durante o recebimento do salário-maternidade pela contribuinte individual a contribuição previdenciária de 20%.

Isso posto, com base nas informações acima descritas, durante o período de afastamento a empresa deve suspender o pagamento do pró-labore.

- 04/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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