Empresa pretende efetuar o pagamento de gratificação para o funcionário em folha de pagamento, uma única vez no ano. Qual será a tributação?
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Esclarecemos que para fins trabalhistas e previdenciários a gratificação legal/ajustada é salário, sendo considerada para todos os efeitos legais como férias, 13º salário e terá incidência de INSS e FGTS. Base Legal – Art.457 da CLT. |