Quando o funcionário trabalha de segunda a sexta, em um total de 44h na semana para compensar o sábado e, ocorrer feriado no sábado, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas entendemos que quando ocorrer a compensação do sábado durante a semana e coincidir de o sábado ser feriado o empregado não deverá trabalhar estas horas da compensação do sábado. Caso ocorra o trabalho, essas horas deverão ser pagas em dobro, conforme determina a lei nº605/49.
Contudo, pela omissão da lei orientamos verificar junto ao sindicato da categoria.
- 15/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO