Folha de pagamento concomitante
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Empresa com atividades nos anexos III e anexo IV respectivamente, deve ser apurada a folha de pagamento de forma concomitante, como deve ser efetuada a apuração da folha de pagamento?

O Art. 193 da IN RFB nº 971/2009, determina o que é considerado como atividades concomitantes do Simples Nacional, no qual transcrevemos abaixo:

Art. 193. Para fins desta Seção entende-se por:

• I - exercício exclusivo de atividade, aquele realizado por trabalhador cuja mão-de-obra é empregada somente em atividades que se enquadrem nos Anexos I a III e V ou, somente em atividades que se enquadrem no Anexo IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006; e

• II - exercício concomitante de atividades, aquele realizado por trabalhador cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no Anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos Anexos de I a III e V, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

As contribuições incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores que exercem atividades concomitantes serão proporcionais à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação à receita bruta total auferida pela empresa.

A contribuição supracitada corresponderá ao resultado da multiplicação do valor da contribuição calculada conforme o disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, pela fração, cujo numerador é a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, e o denominador é a receita bruta total auferida pela empresa.

Exemplo: Uma determinada empresa de vigilância, cujo mão de obra é aplicada de forma concomitante, é enquadrada no RAT no grau de risco máximo (3%) e FAP de 1,6558, e tem os seguintes valores apurados em folha de pagamento:

Empregados = R$ 11.520,00

Contribuintes individuais = R$ 23.860,00

No mês de dezembro, sua receita bruta auferida na atividade de vigilância (Anexo IV) foi de R$ 12.600,00, enquanto a receita bruta total auferida pela empresa foi de R$ 70.000,00.

Assim, temos:

Cálculo das contribuições previdenciárias patronais

RAT Ajustado: 3 x 1,6558 = 4,9674

Empresa:

• R$ 11.520,00 x 20% = R$ 2.304,00

• R$ 11.520,00 x 4,9674% = R$ 572,24

• Contribuintes individuais: R$ 23.860,00 x 20% = R$ 4.772,00

• Total = R$ 2.304,00 + R$ 572,24 + R$ 4.772,00 = R$ 7.648,24

Valor a recolher em GPS:

• R$ 7.648,24 x (R$ 12.600,00 ÷ R$ 70.000,00)

• R$ 7.648,24 x (0,18) = R$ 1.376,68

- 08/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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