Funcionário efetuou doação de sangue, terá direito a faltar no dia?
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De acordo com o artigo 473, inciso IV da CLT, o empregado poderá se ausentar sem prejuízo do salário, por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. Deverá ser verificado se em acordo ou convenção coletiva é garantido mais um dia de ausência pelo motivo de doação de sangue.

- 08/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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