Empresa pretende contratar motorista para transporte dos funcionários, com horário diferenciado do almoço, como proceder?
Nos termos do artigo 71 da CLT, a pausa para refeição e descanso deverá ser limitada a 2 horas para trabalhadores com jornadas superiores a 6 horas diárias.
Contudo, segundo o mesmo artigo, será possível aumentar a referida pausa ( 3 horas por exemplo), apenas se acordado com o sindicato através de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- 09/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO