Como serão cobradas as multas referentes a REINF enviada em atraso, e a DCTFWEB retificadora também será cobrada por lançamento de ofício ou, através de DARF?
As multas relativas ao EFDREINF, bem como DCTFWEB serão enviadas on line e diretamente e por ofício através do e-CAC.
As multas estão disciplinadas na IN RFB 1787/18, art.8º (DCTFWEB) e IN 1701/17, artigo 2º A no caso do EFDREINF, nos dois casos quando deixar de apresentar as obrigações fora do prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e ficará sujeito às citadas multas.
- 09/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO