Sócio administrador pode ser registrado como CLT?
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Informamos que apesar de não ter previsão legal a respeito, entendemos que não é possível um empregado também figurar como sócio da mesma empresa, pois descaracterizaria a figura de subordinação entre empregado e empregador, conforme art. 2º e 3º da CLT, uma vez que é incompatível que o sócio seja empregado dele mesmo. |