Concessão de benefícios ao aposentado por invalidez
Voltar

Funcionário aposentado por invalidez continua tendo direito a usar planos de assistência médica e odontológica fornecidos pela empresa, inclusive a apólice de seguro e vale alimentação, como proceder?

Esclarecemos que preceitua a Súmula nº440 do TST que:

“Súmula nº 440 do TST

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez”.

Desta forma, para os casos de afastamento previdenciário por acidente do trabalho e aposentadoria por invalidez a assistência médica (saúde e odontológica) concedida deverá ser mantida, inclusive aos dependentes.

Com relação ao seguro de vida, via de regra na própria apólice do seguro de vida constam regras para casos de suspensão contratual, porém, na omissão, por analogia a Súmula nº440 do TST não orientamos que a empresa deixe de pagar o seguro de vida ao empregado aposentado por invalidez.

Quanto ao vale alimentação a concessão do benefício não é obrigatória, mas é legalmente permitida em todos os casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho a continuidade de sua concessão.

Por se tratar de alimentação, onde a finalidade é a alimentação do empregado e seus familiares, orientamos que seja mantida a concessão.

- 30/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•