Empresa pretende alterar o contrato de trabalho do funcionário para intermitente, como proceder?
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Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Desta forma, entendemos que esta alteração é prejudicial ao empregado pois terá uma redução de salário, sendo assim, não orientamos a alteração. Base Legal – Art.468 da CLT. |