É facultado ao funcionário converter 1/3 da duração dos 30 dias das férias a que tiver direito em abono pecuniário, pode solicitar somente 05 dias?
A redação do artigo 143 da CLT é a seguinte:
• "Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes".
Como se verifica o empregado pode converter um terço do direito de férias em abono pecuniário, cujo pagamento deve corresponder à remuneração que seria devida nos dias correspondentes.
Assim, se o direito do empregado é de 30 dias de férias, e solicitar o abono pecuniário, este deve corresponder a 10 dias de conversão em abono pecuniário, recebendo esses 10 dias acrescido de um terço constitucional, e não 5 dias, pois o artigo não dispõe até um terço, salvo se a convenção coletiva tiver cláusula expressa que permita período inferior a um terço do direito.
- 30/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO