Funcionária gozou 20 dias de férias no início do ano, para gozar os outros 10 dias no fim do ano, entretanto agora está solicitando os 10 dias como abono pecuniário, como proceder?
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Esclarecemos que o abono pecuniário de férias deverá ser requerido pelo empregado até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Assim, uma vez que o pedido não foi feito no prazo determinado pelo §1º, do art.143 da CLT não orientamos que seja feita a concessão.

- 30/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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