Na rescisão por acordo, a empresa pagará a indenização pela metade, como proceder?
A solicitação de rescisão por acordo, com base no artigo 484-A da CLT, não se trata de pedido de demissão.
O empregado tomou a iniciativa, e se ambos (empresa e empregado) quiserem, a rescisão se dá por acordo das partes.
Desse modo, se o empregador e empregado fizerem a rescisão nos termos do artigo 484-A da CLT, a empresa precisa indenizar o aviso prévio pela metade. Nesse tipo de rescisão o empregador pagará apenas 20% da multa do FGTS, o empregado só vai sacar 80% dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, e o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.
- 11/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO