Empresas com débitos previdenciários em aberto perdem a opção do simples nacional no próximo ano?
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Esclarecemos que poderá ser excluída do Simples Nacional a empresa que possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Base Legal – Lei Complementar nº123/06, art.17.
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