Empresa sendo filantrópica podem gerar SEFIP com tomadores de serviços?
O entendimento é de que a empresa somente deverá prestar informações sobre os tomadores de serviços em GFIP/SEFIP, quando a prestação de serviços ensejar a retenção de INSS.
Como a prestação de serviços entre entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais e empresas não há retenção de INSS (art. 149, inciso III da IN RFB nº 971/2009), a informação do tomador de serviços em GFIP não se faz necessário.
- 11/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO