Início das férias coletivas
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Férias coletivas podem ter início na Sexta-Feira?

Informamos que, conforme a previsão no art. 134, § 3º da CLT, as férias não poderão iniciar até 2 dias antes do repouso semanal remunerado bem como feriado.

Portanto, se não tem feriado na semana e o dia do repouso semanal é no domingo, as férias não poderiam ser iniciadas na sexta-feira, mas poderá iniciar na quinta-feira.

Orientamos que quando da concessão das férias coletivas também seja verificado a mesma condição.

- 06/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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