Continua não sendo obrigado a empresa de realizar a homologação na rescisão de funcionários?
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Esclarecemos que não houve alteração em lei, desta forma, a homologação continua a não ser obrigatória pela revogação do §1º do art.477 da CLT, salvo previsão em convenção coletiva de trabalho.

- 11/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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