Contrato de trabalho intermitente pode ser celebrado com prazo de experiência de 90 dias?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, assim, entende-se que poderá ser feito um contrato de experiência com o prestador de serviço intermitente, desde que presente os requisitos da contratação de intermitente.

Base Legal – Art.443, §3º da CLT; art.452-A da CLT, Portaria Mtb nº349/18.

- 10/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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