Empresas optantes pelo simples nacional estão obrigadas a enviar a EFD-REINF referente a 01/2019 até 15/02/2019?
Esclarecemos, conforme IN RFB nº1.701/17, art.2º, §1º, III que a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada ao envio do EFD-Reinf a partir do fato gerador julho/19.
O envio a partir de janeiro/19 é para empresa com faturamento inferior a R$78.000.000,00 (R$78 milhões) em 2016, exceto empresa optante pelo Simples Nacional.
- 11/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO