Demissão por acordo de estável
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Funcionário com estabilidade devido a CIPA pode ser demitido por comum acordo?

A garantia de emprego - estabilidade - existe apenas para os empregados eleitos para os cargos de direção da CIPA, não sendo devida, portanto, para aqueles indicados, nomeados pelo empregador. Também os suplentes, representantes dos empregados, gozam desta estabilidade, conforme assim determina a Súmula 339 do TST.

339 - CIPA. Suplente. Garantia de emprego. CF/1988.

• I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

• II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

Desta forma, os empregados eleitos para a direção da CIPA não poderão ser dispensados arbitrariamente, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato (art. 10, II, "a", ADCT - CF/88).

Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

...

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

...

Ressalte-se apenas que é permitida a dispensa por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Comprovados, portanto, prejuízos que a empresa venha sofrendo, exigindo redução no quadro de pessoal, sem qualquer indício de perseguição ou represália por parte do empregador, não ficará caracterizada a dispensa como arbitrária, sendo a rescisão contratual perfeitamente possível de ser efetuada.

No caso em comento, entendemos que existindo expressa renúncia do trabalhador à CIPA, possível é rescisão contratual sem justa causa. O trabalhador, sem qualquer vício de consentimento, recusou o exercício da atividade que lhe garantia a manutenção da estabilidade.

A cautela que se recomenda, contudo, como forma de efetivamente afastar a possibilidade de apontar qualquer vício na renúncia do trabalhador ao cargo na CIPA, e por conseqüência a estabilidade decorrente, é aguardar que a Comissão realize ATA, confirmando o desligamento da obreira. Registrada a Ata da CIPA, possível será a rescisão contratual sem justa causa.

Neste sentido, colacionamos os seguintes arestos:

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA AO CARGO. O empregado membro da CIPA tem direito à estabilidade provisória de um ano após o final de seu mandato, vedada a dispensa sem justa causa (art. 10, caput, II, "a" do ADCT). No entanto, no caso dos autos, ficou evidentemente comprovada a renúncia do reclamante ao mandato da CIPA. Provimento negado.

(TRT da 3.ª Região; PJe: 0011044-39.2016.5.03.0101 (RO); Disponibilização: 01/03/2018, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 5561; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Adriana Goulart de Sena Orsini) GARANTIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA AO MANDATO ELETIVO. POSSIBILIDADE. A irrenunciabilidade de direitos, no curso da relação de emprego, é a regra, e a disponibilidade, a exceção, haja vista que a inderrogabilidade da maioria das normas de proteção ao trabalho visa a que os respectivos direitos beneficiem aqueles sobre os quais incidem. Entretanto, e por se tratar a renúncia de ato de manifestação da livre vontade do trabalhador, há de ser sempre analisada sobre o prisma do caso concreto, já que o empregado, exatamente porque é um ser dotado de liberdade, não se obriga a permanecer trabalhando para quem não deseja ou em condições que não lhe convêm.

(TRT da 3.ª Região; PJe: 0011307-86.2015.5.03.0075 (RO); Disponibilização: 15/03/2017, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 497; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator: Convocado Joao Bosco de Barcelos Coura)

- 05/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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