Empresa que adota o ponto eletrônico pode optar por deixar de emitir o comprovante/tickets dos empregados a cada registro?
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Conforme determina a Portaria MTE nº 1510/2009, que disciplina o registro eletrônico do ponto, em seu artigo 7º, letra "d", o Registrador Eletrônico do Ponto deve prover a funcionalidade de impressão do comprovante do registro do ponto ao trabalhador. Portanto, não há como a empresa deixar de emitir este comprovante.

- 01/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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