Migração de regime
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Com a migração do CEI para o CAEPF como proceder para realizar o cálculo do INSS para o produtor rural com funcionários?

O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas.

Portanto, o produtor rural com CEI deve fazer a migração da sua inscrição para o CAEPF, sendo obrigatória a inscrição a partir de 15/01/2019, conforme Instrução Normativa RFB de nº 1.828/2.018.

ALTERAÇÃO- OPÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA:

CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA OU SOBRE O FATURAMENTO:

Por força das alterações trazidas pela lei 13.606/2018, na lei 8.212/91, artigo 25, § 13, a partir de 01/01/2019, o produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir para a previdência social com base na folha de pagamento (20% sobre a folha bruta de salários dos empregados e RAT à alíquota de 1% ou 2% ou 3%, conforme CNAE ) e terceiros 5,2% FPAS 787, ou pagar a contribuição sobre o faturamento, 1,5% sobre a venda do produto rural e continuar pagando 2,7% de terceiros, no FPAS 604.

O produtor rural deve manifestar a sua opção mediante pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e se o produtor rural fizer a opção, esta será irretratável para todo o ano-calendário.

A opção do produtor rural pessoa física está prevista no artigo 25, § 13 da lei 8.212/91, caso em que não vai pagar sobre a venda do produto rural.

Vai contribuir sobre a folha com a contribuição previdenciária patronal de 20%, RAT (1%, 2%, ou 3% conforme CNAE ) e terceiros 5,2% (sendo 2,5% FNDE, 0,2% INCRA e 2,5% SENAR).- FPAS 787, e na venda do produto rural para uma empresa, deve conceder à empresa uma declaração da sua opção, caso em que não será retido 1,5% sobre a comercialização da sua produção.

Fundamentação legal: e § 10 do artigo 175, parágrafo único do artigo 177 da IN RFB 971/2009, e Anexo IV da IN RFB 971/2009, alterados pela IN 1.867/2019 RFB.

- 04/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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