Pagamento sem vínculo empregatício
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Como proceder para o pagamento de advogados associados em escritório de advocacia?

Tratando-se de trabalhadores que prestam serviço à empresa sem vínculo empregatício, e sem fazer parte do quadro societário, ou seja, contribuintes individuais, deve se dar o pagamento através de RPA.

Conforme artigo 65 da IN RFB 971/2009 a contribuição do contribuinte individual que presta serviço à empresa é de 11% limitada ao teto, e a contratante tem que pagar 20% de contribuição previdenciária patronal, artigo 72, inciso III da IN RFB 971/2009.

De acordo com o artigo 52 da IN 971/09 RFB considera fato gerador da contribuição previdenciária do contribuinte individual (autônomo), no mês em que lhe for paga ou creditada a remuneração.

E o § 1º do mesmo artigo esclarece:

• “§ 1º Considera-se creditada a remuneração na competência em que a empresa contratante for obrigada a reconhecer contabilmente a despesa ou o dispêndio ou, no caso de equiparado ou empresa legalmente dispensada da escrituração contábil regular, na data da emissão do documento comprobatório da prestação de serviços”.

E quando um contribuinte individual presta serviço para uma empresa, a contratante obriga-se a fornecer ao trabalhador uma declaração nos termos do inciso V do artigo 47 da IN 971/2009 da RFB:

• “Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:

...

• V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida;"

Com base no acima exposto, é que deve ser emitido o RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo, e com base no inciso V do artigo 47 da IN 971/2009, muito embora a legislação não mencione especificamente RPA, e exista um padrão que deva ser seguido, apenas exige-se que a RPA contenha alguns requisitos, quais sejam:

• Identificação completa da empresa (inclusive com CNPJ);
• Número da inscrição do segurado no Regime Geral da Previdência Social;
• Valor da remuneração paga;
• Desconto da contribuição previdenciária;
• Compromisso de que a remuneração paga será informada em GFIP/SEFIP, e que a correspondente contribuição será devidamente recolhida.

- 04/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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