Como ocorre a contagem dos dias de abono de faltas para acompanhamento de gestante?
Segundo artigo 473, inciso X da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 02 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. Isto posto, compete ao empregado trazer declaração do médico que atendeu sua esposa ou companheira informando que o esposo ou companheiro esteve presente nesta consulta ou exame.
O empregado pode apresentar dois atestados e não vários atestados, vez que o legislador limita a duas apresentações.
Se não trouxer declaração não fará jus ao abono.
- 17/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO