Funcionário que pediu demissão por motivo de outro emprego, pode ter o aviso prévio descontado?
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Segundo o artigo 487, § 2º da CLT, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Isto posto, o funcionário que pediu demissão e não irá cumprir o aviso, pode ter o aviso prévio descontado em sua rescisão contratual.
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