Empresa ou entidades sem fins lucrativos são obrigadas a contratar jovens aprendizes?
Esclarecemos que estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:
• I - as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
• II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.
Assim, somente nos casos acima há a dispensa da contratação de aprendizes.
Base Legal - IN SIT nº146/18.
- 17/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO